Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 110/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1973, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo III, "Centro de Histocompatibilidade do Sul: III - Pessoal técnico-profissional e administrativo: 3 - Pessoal técnico-profissional», onde se lê "Primeiro-oficial, segundo-oficial ou terceiro-oficial» deve ler-se "Técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.