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Declaração DD5756, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 110/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1973, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo III, "Centro de Histocompatibilidade do Sul: III - Pessoal técnico-profissional e administrativo: 3 - Pessoal técnico-profissional», onde se lê "Primeiro-oficial, segundo-oficial ou terceiro-oficial» deve ler-se "Técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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