Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 134/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 4 do artigo 36.º, onde se lê "25% às comissões regionais de turismo» deve ler-se "25% às comissões regionais de turismo ou aos órgãos locais de turismo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.