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Declaração DD5752, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, que aprova o Regulamento do Imposto de Turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 134/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 4 do artigo 36.º, onde se lê "25% às comissões regionais de turismo» deve ler-se "25% às comissões regionais de turismo ou aos órgãos locais de turismo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-19 - Decreto-Lei 134/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a Regulamento do Imposto de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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