Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 6/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 14 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê "a fogo transmitir-se-á aos seus herdeiros nos termos do n.º 2 do artigo 26.º» deve ler-se "a Região do valor do fogo calculado nos termos do n.º 2 do artigo 26.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.