Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 111/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 50.º, onde se lê:
1 - ...
2 - ...
4 - ...
5 - ...
deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
No quadro anexo, na epígrafe, onde se lê "Quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça» deve ler-se "Quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática», e no mesmo quadro, onde se lê:
B - Técnicos profissionais
Controlador de trabalhos principal ...
Operador de registo de dados principal ...
deve ler-se:
B - Técnicos profissionais
Controlador de trabalhos principal ou controlador de trabalhos ...
Operador de registo de dados principal ou operador de registo de dados ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.