A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1112/2005, de 18 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 222, de 18.11.2005, Pág. 16104
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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade a quem vier a adjudicar a aquisição de serviços da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor: 2005 - Euro 4 361 400; 2006 - Euro 4 623 738,21.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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