Declaração 18/2005
Nos termos do n.º 4 do artigo 59.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), declara-se que, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005, foram aprovadas as contas de gerência da Assembleia da República referentes aos anos de 2003 e 2004.
Assembleia da República, 28 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
Conta de gerência relativa ao ano de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005
(gerência desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2003)
(ver tabela no documento original)
Conta de gerência relativa ao ano de 2004, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005
(gerência desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2004)
(ver tabela no documento original)