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Declaração 18/2005, de 18 de Novembro

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Sumário

Declara terem sido aprovadas as contas de gerência da Assembleia da República referentes aos anos de 2003 e 2004.

Texto do documento

Declaração 18/2005
Nos termos do n.º 4 do artigo 59.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), declara-se que, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005, foram aprovadas as contas de gerência da Assembleia da República referentes aos anos de 2003 e 2004.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.


Conta de gerência relativa ao ano de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005

(gerência desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2003)
(ver tabela no documento original)

Conta de gerência relativa ao ano de 2004, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 198, de 14 de Outubro de 2005

(gerência desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2004)
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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