Decreto 25/82
de 8 de Fevereiro
Tendo chegado ao seu termo as tarefas cometidas à Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites, constituída no Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto 441/76, de 4 de Junho:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta, 30 dias após a data da publicação do presente decreto, a Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites, constituída de harmonia com o Decreto 441/76, de 4 de Junho.
Art. 2.º A documentação da biblioteca e dos arquivos técnicos da Comissão extinta é transferida, sob parecer da Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica, mediante autos de entrega e de acordo com a sua natureza, a determinar por despacho do presidente da Comissão, para a Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica e para as empresas públicas QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., e EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P.
Art. 3.º Os móveis e equipamentos de escritório adquiridos pela Comissão passam para a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, mediante auto de entrega.
Art. 4.º À Comissão caberá encerrar as contas no prazo referido no artigo 1.º
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.