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Decreto 25/82, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites.

Texto do documento

Decreto 25/82
de 8 de Fevereiro
Tendo chegado ao seu termo as tarefas cometidas à Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites, constituída no Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto 441/76, de 4 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta, 30 dias após a data da publicação do presente decreto, a Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites, constituída de harmonia com o Decreto 441/76, de 4 de Junho.

Art. 2.º A documentação da biblioteca e dos arquivos técnicos da Comissão extinta é transferida, sob parecer da Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica, mediante autos de entrega e de acordo com a sua natureza, a determinar por despacho do presidente da Comissão, para a Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica e para as empresas públicas QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., e EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P.

Art. 3.º Os móveis e equipamentos de escritório adquiridos pela Comissão passam para a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, mediante auto de entrega.

Art. 4.º À Comissão caberá encerrar as contas no prazo referido no artigo 1.º
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-04 - Decreto 441/76 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Constitui no Ministério da Indústria e Tecnologia a Comissão para o Lançamento do Programa de Aproveitamento Integrado das Pirites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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