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Aviso 8636/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8636/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 18 557/2000, do reitor da Universidade de Coimbra, determina-se a abertura do curso de pós-graduação em Engenharia Informática para o ano lectivo de 2001-2002.

1 - Condições de matrícula e inscrição - as candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Informática, comissão coordenadora da pós-graduação em Engenharia Informática, pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030 Coimbra.

Os candidatos deverão juntar ao requerimento de candidatura curriculum vitae académico, científico e técnico e ainda certidão de licenciatura, no caso de esta não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra.

2 - Número de vagas - para o ano lectivo de 2001-2002 o numerus clausus para o curso de pós-graduação em Engenharia Informática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra é fixado em 20.

3 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura à matrícula no curso de pós-graduação os titulares das licenciaturas em Engenharia Informática ou em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes.

Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Engenharia Informática poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4 - Prazos de candidatura e matrícula - o prazo de candidatura decorrerá nos 10 dias seguintes ao da publicação do presente aviso.

O prazo de inscrição decorrerá nos oito dias úteis contados a partir da data de afixação do resultado da candidatura.

5 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Informática, tendo em atenção os seguintes critérios:

Classificação final da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

Currículo académico, científico e técnico.

6 - Estrutura curricular - o curso de pós-graduação em Engenharia Informática tem a duração máxima de dois semestres, sendo necessária a realização de um número de disciplinas correspondente a um mínimo de 16 unidades de crédito, dos quais pelo menos 8 deverão corresponder a disciplinas de base e pelo menos 8 a disciplinas de especialização.

7 - Plano de estudos - para o ano lectivo de 2001-2002, o elenco das disciplinas relativas ao curso de pós-graduação é o que consta da tabela seguinte:

Disciplinas ... Semestre ... Créditos

Disciplinas de base - número de unidades de crédito necessárias - 8:

Aplicações Educacionais Multimédia ... 1.º ... 2

Base de Dados de Apoio à Decisão ... 1.º ... 2

Elementos de Inteligência Artificial ... 1.º ... 2

Gestão Estratégica de Sistemas de Informação. ... 1.º ... 2

Métodos de Investigação Científica I ... 1.º ... 2

Métodos de Investigação Científica II ... 1.º ... 2

Projecto de Redes de Alta Velocidade ... 1.º ... 2

Redes Neuronais e Diagnóstico Inteligente. ... 1.º ... 2

Simulação Orientada a Objectos ... 1.º ... 2

Sistemas Distribuídos e Confiabilidade ... 1.º ... 2

Técnicas de Optimização ... 1.º ... 2

Teoria do Controlo ... 1.º ... 2

Disciplinas de especialização - número de unidades de crédito necessárias - 8:

Base de Dados Avançadas ... 2.º ... 2

Clusters e Sistemas Distribuídos ... 2.º ... 2

Engenharia de Software Avançada ... 2.º ... 2

Lógica Difusa, Sistemas Difusos em Aplicações à Decisão. ... 2.º ... 2

Multimédia e Educação à Distância ... 2.º ... 2

Segurança em Sistemas de Comunicação. ... 2.º ... 2

Sistemas de Apoio à Decisão ... 2.º ... 2

Sistemas de Comunicação Avançados ... 2.º ... 2

Sistemas de Descoberta e Utilização de Conhecimentos. ... 2.º ... 2

Sistemas Inteligentes e Evolutivos ... 2.º ... 2

Sistemas Neurodifusos e Controlo Inteligente. ... 2.º ... 2

Técnicas de Produção Multimédia ... 2.º ... 2

Visão Computacional e Sistemas Robóticos. ... 2.º ... 2

6 de Junho de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916571.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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