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Despacho 13931/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 931/2001 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Junho de 2001 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciada Maria de Fátima Madeira Laginha Louro, professora do quadro de nomeação definitiva do 4.º grupo da Escola EB 2/3 do Engenheiro Duarte Pacheco - Loulé, em regime de requisição na Faculdade de Economia da Universidade do Algarve - inicia funções de professora auxiliar convidada em regime de exclusividade a partir de 1 de Junho de 2001.

Relatório referente à contratação da professora auxiliar convidada, requisitada em regime de exclusividade, Maria de Fátima Madeira Laginha Louro, de acordo com o artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base na validade dos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Profs. Doutores João Albino Matos da Silva, professor catedrático da Universidade do Algarve, Efigénio da Luz Rebelo, professor associado da Universidade do Algarve, e Maria Teresa de Noronha, professora associada da Universidade do Algarve, em conformidade com o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, os membros do conselho científico da Faculdade de Economia, reunidos em 6 de Abril de 2001, deliberaram por unanimidade dos presentes convidar a Dr.ª Maria de Fátima Madeira Laginha Louro, como professora auxiliar convidada em regime de exclusividade da Universidade do Algarve.

6 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, João Albino Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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