Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Recomendação 2/2001, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Recomendação 2/2001. - Mobilidade dos jovens na Europa - recomendação do Conselho Nacional de Educação:

Preâmbulo

No uso da competência que lhe é conferida pela sua Lei Orgânica, republicada em anexo ao Decreto-Lei 241/96, de 17 de Dezembro, nos termos regimentais, e por iniciativa própria, após apreciação do projecto de recomendação elaborado pelos conselheiros Paulo Afonso e Ana Rita Varela, o Conselho Nacional de Educação, em sua reunião plenária de 10 de Maio de 2001, deliberou aprovar o referido projecto, emitindo, assim, a sua segunda recomendação no decurso do ano 2001.

Recomendação

O Conselho Nacional de Educação tem vindo a acompanhar com particular interesse as iniciativas europeias no sentido de promover a mobilidade dos estudantes, investigadores, professores e formadores, bem como o esforço realizado pelos diferentes países para adoptar medidas que facilitem a mobilidade transnacional, como condição importante para a construção de um espaço europeu de educação e formação. Neste contexto, assume particular importância a mobilidade de duração limitada para frequência de cursos de formação graduada e pós-graduada, a participação em estágios e seminários, as actividades em organizações de voluntariado, o intercâmbio de grupos, a participação em campos de trabalho e em encontros de jovens.

Embora a nova geração de programas comunitários Socrates, Leonardo da Vinci e Juventude continue a desempenhar um papel importante no enquadramento das iniciativas comunitárias neste domínio, importa dar-lhes um novo impulso através de medidas que alarguem significativamente o número de jovens abrangidos e permitam ultrapassar alguns dos obstáculos que persistem.

Na sequência das conclusões do Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, que reconheceu a urgência de suprimir esses obstáculos e promover a mobilidade, foi aprovada no Conselho Europeu de Nice (7, 8 e 9 de Dezembro de 2000) a resolução relativa ao Programa de Acção a Favor da Mobilidade, que, sem prejudicar o aprofundamento necessário à definição mais ampla do quadro jurídico de suporte à livre circulação de pessoas que consta já de uma proposta de recomendação em discussão entre os Estados Membros, visa facilitar a realização de acções concretas, a executar com todos os agentes e instituições envolvidos, em especial as universidades.

Neste sentido, a Declaração de Bolonha, assinada pelos Ministros da Educação de 29 países europeus, entre os quais figura Portugal, em 19 de Junho de 1999, deixou vincada a mobilidade e a internacionalização curricular das instituições de formação e a organização dos cursos na base de sistemas de créditos (ECTS).

A resolução aprovada recomenda a adopção por parte dos diferentes Estados Membros de um conjunto de medidas tendentes à concretização de três grandes objectivos: definir e democratizar a mobilidade na Europa; promover as formas de financiamento adequadas; aumentar a mobilidade e melhorar as condições em que se efectua.

A realização destes objectivos confronta-se em Portugal com problemas específicos, designadamente a distribuição desigual das oportunidades e a exiguidade de recursos, as resistências sociais e culturais, o insuficiente reconhecimento do valor da mobilidade e as barreiras legais e administrativas que subsistem, o que impede o aumento da participação dos jovens portugueses nos actuais programas de intercâmbio (ver nota 1).

Contudo, a formação de cidadãos capazes de enfrentar activamente os desafios das mudanças económicas e sociais, o desenvolvimento de aptidões interculturais e linguísticas e a capacidade de interagir e colaborar com pessoas de diferentes culturas, são essenciais na construção da sociedade do conhecimento. Viver algum tempo noutro país, participar em intercâmbios interculturais e actividades de formação coloca os jovens em posição de poderem reflectir sobre a sua origem cultural e apreciar a diversidade da Europa. Aprender a trabalhar com pessoas de culturas diferentes, aptidão cada vez mais valorizada pelos empregadores, tal como aprender outras línguas, são competências que deverão ser desenvolvidas desde cedo.

A resolução do Conselho Europeu de Nice relativa ao Plano de Acção a Favor da Mobilidade aponta já as medidas nele preconizadas que reúnem consenso: o desenvolvimento do multilinguismo; a criação de um portal de acesso às diversas fontes europeias de informação sobre a mobilidade; o reconhecimento dos períodos de mobilidade nos cursos que conferem diploma; a formação de professores e de pessoal administrativo envolvido para que se tornem verdadeiros operadores de mobilidade; a definição e a adopção de uma carta da qualidade que assegure o acolhimento dos formandos nacionais de outros países; a inventariação dos circuitos de mobilidade e das boas práticas existentes em matéria de intercâmbio de estudantes do ensino superior, de formandos e de formadores; e a articulação dos financiamentos da mobilidade garantidos pela União, os Estados Membros e as autarquias locais, o sector público e o sector privado.

O Conselho Nacional de Educação, por iniciativa dos conselheiros Paulo Afonso e Ana Rita Varela, representantes do Conselho Nacional da Juventude, debateu estas questões, em particular as condições actuais em que os programas de mobilidade se desenvolvem nas instituições juvenis e de ensino superior, tendo identificado os principais constrangimentos que se verificam no âmbito da mobilidade de curta duração, no quadro dos programas existentes, bem como as áreas que deveriam suscitar maior atenção. Destacam-se, relativamente a cada um dos capítulos do Plano de Acção, os seguintes aspectos:

1) Encorajar a preparação para a mobilidade, promovendo:

Um melhor acesso à informação sobre as oportunidades existentes, de iniciativa pública, privada ou social, relativamente a estágios no estrangeiro, parcerias entre cidades, voluntariado transnacional, intercâmbios de jovens, mobilidade nos ensinos secundário e superior e na formação profissional, através de diversos suportes documentais ou de atendimento pessoal;

Desenvolvimento do multilinguismo, através da diversificação na aprendizagem de línguas e do domínio de, pelo menos, duas línguas estrangeiras;

Interesse e preparação das instituições de formação para programas de intercâmbio e parceria com instituições de outros países, reforçando o conhecimento mútuo e os dispositivos de acolhimento, bem como a mobilização dos professores e pessoal administrativo para a operacionalização dos programas;

2) Diversificar os processos de financiamento, de modo a:

Complementar os fundos comunitários com recursos nacionais;

Estabelecer a coordenação dos diversos agentes num quadro de parcerias (entre a Comissão, os Estados Membros, os organismos locais e as instituições de formação);

Associar entidades privadas, ao abrigo do mecenato educativo, para financiamento de programas de mobilidade;

Conjugar os sistemas de protecção social e bolsas de estudo com os apoios financeiros à mobilidade;

Permitir aos jovens em mobilidade aceder a condições preferenciais (taxas, subsídios à habitação, etc.) idênticas às dos jovens dos países de acolhimento;

3) Alargar e promover as oportunidades de mobilidade, através de:

Organização de novas formas de mobilidade, compreendendo cursos de verão e programas de intercâmbio bilateral ou multilateral;

Harmonização dos calendários lectivos, de modo a facilitar a convergência da frequência de módulos de formação com os períodos de mobilidade;

Criação de uma carta da qualidade que regule o acolhimento dos formandos nacionais de outros países e que preveja as mobilidades necessárias para assegurar melhores condições de acolhimento às pessoas em mobilidade, designadamente cursos de iniciação à língua do país de acolhimento;

Incentivar a cooperação transfronteiriça, num contexto europeu sem fronteiras;

Alargamento das oportunidades de mobilidade a jovens à procura de emprego, designadamente através da criação de uma rede de estágios em instituições públicas e privadas;

Acesso de professores dos ensinos básico e secundário a programas de intercâmbio para exercício profissional por períodos determinados;

4) Valorização dos períodos de mobilidade, de modo a:

Multiplicar as possibilidades de transição, desenvolvendo o sistema de reconhecimento e equivalência dos diplomas e formações;

Garantir a certificação das competências adquiridas nos períodos de mobilidade, em particular no domínio das línguas;

Generalizar a adopção do "Europass-formação" e integrar as acções de voluntariado em termos de currículo profissional.

Considerando que a mobilidade é condição essencial à construção da ideia de Europa inerente ao espaço de educação e formação, ao desenvolvimento de competências de aprendizagem ao longo da vida, ao respeito pela diversidade não só no espaço da União Europeia, à formação pessoal e social dos jovens e à cooperação das actuais e futuras gerações europeias;

Considerando que Portugal, desde a sua adesão à Comunidade Europeia, tem vindo a participar em programas de mobilidade e que a experiência tem sido considerada como muito positiva por parte de estudantes dos ensinos secundário e superior e jovens em formação, pese embora o número ainda reduzido que tem vindo a beneficiar desses programas;

Considerando que a experiência acumulada permite já identificar as principais dificuldades que se têm colocado, quer no que se refere às condições de acolhimento que as instituições nacionais oferecem, quer na divulgação, organização e condições materiais dos períodos de mobilidade para os estudantes e formandos portugueses noutros países;

Considerando que, pela sua localização geográfica e pelas suas condições sócio-económicas e culturais, Portugal tem a beneficiar com o alargamento de oportunidades educativas e de formação que permitam aos jovens o contacto com outras realidades que lhes facilitam a compreensão dos fenómenos de globalização e de competitividade com que as sociedades modernas estão confrontadas;

Considerando a recente decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que designou 2001 como Ano Europeu das Línguas com o objectivo de sensibilizar para a diversidade linguística e incentivar o desenvolvimento de competências necessárias à compreensão intercultural:

O Conselho Nacional de Educação recomenda ao Governo e, em particular, ao Ministério da Educação que integre nas prioridades de política educativa o desenvolvimento da mobilidade transnacional dos jovens, dos estudantes dos ensinos secundário e superior e dos formandos e formadores, assim com as acções que permitam ultrapassar os obstáculos com que se deparam os candidatos à mobilidade, adoptando, no quadro do Plano de Acção a Favor da Mobilidade, um conjunto de medidas que se apresentam particularmente relevantes para a situação portuguesa, designadamente:

1) O desenvolvimento de metodologias e adopção de práticas pedagógicas que estimulem a aprendizagem precoce de línguas estrangeiras e assegurem, no final do ensino básico, o domínio satisfatório de duas línguas. O forte insucesso escolar que se verifica nesta área contribui para uma atitude de desinteresse e desvalorização por parte dos alunos na aprendizagem das línguas estrangeiras, o que, a não ser contrariado, se apresenta como factor de isolamento e compromete seriamente o desenvolvimento de competências de empregabilidade, interculturalidade e interacção social como diferente. A organização de programas específicos para a melhoria das competências em línguas estrangeiras dos estudantes do ensino superior e de jovens em formação afigura-se indispensável;

2) A inclusão nos planos de formação inicial de professores de línguas de estágios em países da mesma origem linguística, contemplando igualmente na formação contínua períodos de mobilidade para actualização pedagógico-didáctica;

3) A valorização da dimensão europeia da educação nos contextos formais e não formais através da diversificação de incentivos nacionais à mobilidade de jovens e de estudantes, do incremento de programas de parceria e intercâmbio e da organização nas instituições portuguesas de cursos e acções de formação em línguas estrangeiras, de modo a desenvolver a procura de Portugal como país de acolhimento. Neste âmbito, as instituições nacionais deveriam dar particular atenção à montagem de sistemas de tutoria que permitam fazer o acompanhamento individualizado de cada estudante e à organização de cursos e ateliers fora dos períodos lectivos. A acção dos professores como agentes mobilizadores e multiplicadores de informação reveste-se de particular importância;

4) O estudo de modalidades de complemento às bolsas de mobilidade que reforcem as condições financeiras oferecidas e facilitem a acesso generalizado aos programas existentes. Deveriam ser equacionadas formas diversas de financiamento, quer no âmbito do mecenato educativo, quer em associação com autarquias locais, empresas, instituições culturais, susceptíveis de apoiar programas de mobilidade de curta duração;

5) Um esforço acrescido nos processos de reconhecimento, nomeadamente o ECTS (European Credit Transfer System), e equivalência de estudos e qualificações e de creditação de formações obtidas, de modo a garantir a continuidade dos percursos formativos e a valorização da experiência adquirida. Neste âmbito, importa que o debate em torno das questões que se prendem com o processo da Sorbonne e de Bolonha se aprofunde e as instituições encontrem plataformas de cooperação bilateral ou multilateral.

O Conselho Nacional de Educação considera ainda que, dada a diversidade de iniciativas dispersas por diferentes instâncias governamentais e não governamentais, a aposta em programas de mobilidade transnacional de jovens, estudantes, formandos e formadores, deverá ser operacionalizada através de:

Atenção especial às novas tecnologias de informação e comunicação, que poderão ser uma ferramenta importante para o desenvolvimento dos programas de mobilidade, nomeadamente através da mobilidade virtual;

Reforço da coordenação entre as estruturas de gestão existentes na área da educação, trabalho e solidariedade e juventude responsáveis por programas de mobilidade;

Criação de dispositivos de informação e divulgação que centralizem as oportunidades existentes, condições de acesso aos diversos programas e respectivos calendários das acções previstas, quer através da Internet, quer de postos de informação e atendimento dos interessados;

Avaliação permanente e reflexão contínua dos resultados dos processos e programas de mobilidade transnacional.

Finalmente, o Conselho Nacional de Educação chama a atenção para a necessidade de um dispositivo de acompanhamento dos programas de mobilidade transnacional e a avaliação dos respectivos resultados.

(nota 1) Apesar de a participação dos jovens portugueses nos 10 anos de duração do Programa Erasmus registar uma evolução muito positiva (de 153 estudantes em 1987-1988 em 1998-1999), a maior limitação parece ser o volume do financimento disponível.

10 de Maio de 2001. - A Presidente, Maria Teresa Ambrósio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Decreto-Lei 241/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação. Republicado integralmente em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda