Deliberação 1039/2001. - Considerando a definição de uma nova estrutura interna do INPI, aprovada no âmbito da portaria 658/2001 (2.ª série), de 8 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001), e dos seus estatutos, o conselho de administração delibera mandar publicar a sua implementação, que, com efeitos a partir de 9 de Abril e como seu desenvolvimento necessário, concretiza as unidades de nível 1 e de nível 2 e define as respectivas atribuições e competências (em anexo).
21 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jaime Serrão Andrez.
ANEXO
Estrutura interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
São as seguintes as unidades de nível 1 e de nível 2:
Unidades de nível 1:
a) Direcção de Organização e Gestão;
b) Direcção de Informática;
c) Direcção de Informação e de Promoção da Inovação;
d) Direcção de Patentes;
e) Direcção de Marcas;
Unidades de nível 2:
1) Gabinete de Relações Internacionais;
2) Gabinete de Comunicação;
3) Departamento de Gestão Financeira;
4) Departamento de Gestão do Pessoal;
5) Departamento de Organização Informática;
6) Departamento de Informação e Divulgação;
7) Departamento de Promoção da Inovação;
8) Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade;
9) Departamento de Desenhos ou Modelos;
10) Departamento de Marcas Nacionais;
11) Departamento de Marcas Internacionais.
Definição de competências das unidades de nível 1 e de nível 2
Atribuições comuns
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas do INPI:
1) Planear, organizar e controlar as actividades;
2) Participar nas funções "informação e atendimento";
3) Gerir os recursos humanos afectos, programando acções de formação;
4) Promover o apetrechamento e a actualização dos recursos mobiliários e técnicos;
5) Elaborar e rever procedimentos internos;
6) Constituir e manter actualizados e acessíveis os ficheiros de trabalho;
7) Participar, em representação do INPI, em reuniões exteriores;
8) Promover a actualização da diversa legislação da propriedade industrial;
9) Promover a aquisição de documentação e informação técnica;
10) Participar em iniciativas de promoção da utilização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente para promoção da inovação e do marketing empresarial;
11) Apoiar as restantes direcções e departamentos no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção.
Atribuições e competências específicas
Direcção de organização e gestão
A Direcção de Organização e Gestão (DOG) é o serviço de estudo e apoio administrativo que visa optimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INPI, competindo-lhe, designadamente:
1) Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e simplificação de circuitos e métodos de trabalho;
2) Estudar e propor medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as acções de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do INPI;
3) Propor medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos;
4) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
5) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
6) Acompanhar a execução dos planos de actividades anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas;
7) Assegurar a gestão do património e de aprovisionamento do INPI e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis;
8) Manter organizado o sistema de gestão geral de expediente.
Para a prossecução das suas competências, a Direcção de Organização e Gestão compreende:
O Departamento de Gestão do Pessoal, que exerce as competências previstas nos números anteriores para todas as actividades próprias da gestão de pessoal;
O Departamento de Gestão Financeira, que exerce as competências, previstas nos números anteriores, para todas as actividades próprias da gestão financeira e patrimonial do INPI e consequente apoio administrativo.
Serão, também, áreas coordenadas pela DOG as relativas à logística (aprovisionamentos, economato e gestão de espaço e obras) e à gestão do atendimento.
Direcção de Informática
A Direcção de Informática (DIF) é o serviço responsável pelo desenvolvimento, aplicação e gestão dos projectos de informatização de todas as actividades e serviços do INPI, competindo-lhe, designadamente:
1) Manter e difundir informação actualizada sobre as novas tecnologias de tratamento de informação e analisar e propor a aquisição de equipamentos e produtos informáticos;
2) Elaborar, actualizar e gerir o plano de informatização do INPI a médio prazo, propondo superiormente todas as alterações que se mostrem necessárias;
3) Desenvolver e acompanhar os projectos de informatização em matéria de propriedade industrial, realizados em colaboração com os organismos internacionais;
4) Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de aplicações informáticas adequadas às áreas de actuação do INPI, designadamente no que se refere a projectos de cooperação com entidades nacionais e no quadro de difusão da propriedade industrial;
5) Assegurar a manutenção dos equipamentos e produtos informáticos afectos ao INPI, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e no quadro dos contratos de assistência e manutenção em vigor;
6) Executar todos os procedimentos de segurança, verificação e manutenção, necessários ao bom funcionamento das aplicações existentes e assegurar a correcção de anomalias ou avarias;
7) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades dos diferentes serviços.
Para prossecução das suas competências, a Direcção de Informática compreende o Departamento de Organização Informática, que exerce as competências previstas nos números anteriores para as actividades de modernização e aplicação de novos instrumentos para tratamento automático da informação e respectivo acompanhamento pelos diferentes serviços.
Direcção de Informação e de Promoção da Inovação
A Direcção de Informação e de Promoção da Inovação (DIPI) é o órgão de estrutura responsável pela promoção do sistema de propriedade industrial, assegurando, nomeadamente, as condições necessárias para o diagnóstico permanente, o relacionamento institucional e a implementação de medidas programáticas no âmbito do sistema de inovação, privilegiando as relações com empresas ou estruturas associativas que as representem. Compete, assim, a esta Direcção:
1) Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular;
2) Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial, de incidência tecnológica e comercial;
3) Assegurar a participação do INPI em redes de informação nacionais e internacionais, com vista à constituição e utilização de bases de dados no âmbito da propriedade industrial, promovendo e assegurando o intercâmbio de informação;
4) Gerir e dinamizar um centro documental especializado na temática da propriedade industrial;
5) Promover a publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de monografias ou periódicos, técnicos ou jurídicos, no âmbito da propriedade industrial;
6) Promover a divulgação e utilização do sistema de propriedade industrial, em parceria com os agentes económicos e instituições de apoio tecnológico e empresarial;
7) Promover a criação de centros de informação junto de associações, centros de investigação e universidades, por forma a incentivar a criatividade e a inovação ao serviço, nomeadamente das PME.
8) Gerir os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam cometidos ao INPI no âmbito do Ministério da Economia.
Para prossecução das suas competências, a Direcção de Informação compreende:
O Departamento de Informação e Divulgação, que exerce as competências previstas nos números anteriores relativas à produção, acesso e difusão de informação em propriedade industrial, à manutenção e dinamização de um fundo documental nesta matéria e à difusão de documentação e à edição de publicações;
O Departamento de Promoção da Inovação, que exerce as competências estabelecidas nos números anteriores relativas à promoção de parcerias e à gestão de programas de apoio à utilização do sistema da propriedade industrial.
Direcção de Patentes
A Direcção de Patentes (DP) actua no âmbito dos direitos de propriedade industrial com incidência tecnológica, através da execução das acções relacionadas com a atribuição e protecção dos direitos relativos a patentes, modelos de utilidade e topografias de produtos semicondutores e ao registo de desenhos e modelos, competindo-lhe, designadamente:
1) Assegurar as operações de recepção dos pedidos de concessão de direitos privativos;
2) Proceder ao exame formal e ao exame técnico de novidade dos pedidos recebidos, em particular no que se refere à classificação dos respectivos documentos, de acordo com a legislação em vigor;
3) Realizar os actos relativos à concessão, manutenção, modificação, recusa e extinção dos direitos de propriedade industrial e proceder aos respectivos averbamentos;
4) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;
5) Manter com a Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) e com o Instituto Europeu de Patentes (OEB), designadamente, os circuitos de informação e documentação necessários à protecção internacional de patentes, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial;
6) Colaborar com as entidades judiciais e outras no desenvolvimento de acções, preventivas ou repressivas, da concorrência desleal ou contrafacção, nos domínios da usurpação de direitos e do seu uso exclusivo, participando em peritagens, elaborando pareceres e relatórios e fornecendo a informação necessária.
Para a prossecução das suas competências a Direcção de Patentes compreende:
O Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade, que exerce as competências estabelecidas nos números anteriores relativamente a patentes de invenção e modelos de utilidade requeridos por via nacional, TCP e europeia;
O Departamento de Desenhos ou Modelos, que exerce as competências estabelecias nos números anteriores relativamente ao registo de desenhos ou modelos requerido por via nacional, internacional ou comunitária.
Direcção de Marcas
A Direcção de Marcas (DM) actua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial, referentes a sinais distintivos do comércio de registo nacional, internacional e comunitário (nomeadamente marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas), competindo-lhe, entre o mais:
1) Assegurar a recepção dos pedidos de registo;
2) Proceder ao respectivo exame formal, em particular no que se refere à classificação de produtos ou serviços, de acordo com a legislação em vigor;
3) Realizar os actos relativos à concessão, manutenção, modificação, recusa e extinção dos registos, procedendo aos respectivos averbamentos;
4) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos registos;
5) Manter com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e com o Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI), designadamente, os circuitos de informação e documentação necessários à protecção internacional e comunitária de marcas e outros sinais distintivos;
6) Colaborar com entidades judiciais e outras na concretização de acções, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios da contrafacção e concorrência desleal, realizando peritagens, elaborando pareceres e relatórios e fornecendo a informação necessária, entre o mais.
Para a prossecução das suas competências a Direcção de Marcas compreende:
O Departamento de Marcas Nacionais, que exerce as competências previstas nos números anteriores relativas a actos de registo nacional e comunitário;
O Departamento de Marcas Internacionais, que exerce as competências previstas nos números anteriores relativas a actos de registo internacional.
Gabinete de Relações Internacionais
A este Gabinete compete, designadamente:
1) Assegurar e coordenar a representação do INPI no estrangeiro e colaborar no estabelecimento das posições oficiais portuguesas em matéria de propriedade industrial;
2) Organizar, analisar e dar pareceres sobre assuntos internacionais, em articulação com os diversos serviços do Instituto;
3) Apoiar a preparação de reuniões, ou pareceres, ligados às relações com organizações internacionais e administrações estrangeiras;
4) Apoiar as negociações e tomadas de decisão nas instâncias internacionais envolvendo a propriedade industrial, nomeadamente no que diz respeito a directivas, tratados, convenções, acordos ou regulamentos internacionais;
5) Acompanhar as medidas adoptadas internacionalmente e por países estrangeiros susceptíveis de afectar os interesses nacionais;
6) Recolher e tratar as informações necessárias à cooperação do INPI com os organismos internacionais ou outros países, nomeadamente com os PALOP;
7) Organizar e manter informação actualizada sobre legislação internacional, para apoio aos restantes serviços do INPI;
8) Prestar assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal.
Gabinete de Comunicação
Compete a este serviço, designadamente:
1) Promover as relações públicas do INPI, assegurando a assessoria de imprensa;
2) Analisar a informação veiculada pela comunicação social e propor medidas para a promoção da imagem pública do INPI;
3) Assegurar resposta tempestiva a questões colocadas ao INPI pelo público em geral;
4) Organizar e acompanhar eventos, visitas e reuniões de trabalho com impacte comunicacional;
5) Dirigir a edição da documentação periódica e a informação pública do INPI;
6) Assegurar a homogeneidade da mensagem intitucional do INPI, articulando com os restantes serviços, horizontais e verticais;
7) Promover a comunicação interna no Instituto através dos instrumentos considerados adequados;
8) Potenciar a utilização da Internet no desenvolvimento das funções do INPI, dinamizando, nomeadamente, a página na Web do Instituto.
Actividade de atendimento
Esta actividade tem por objectivos principais:
1) Atender os utentes de forma personalizada, em horário contínuo, satisfazendo, de imediato, as respectivas necessidades, fornecendo formulários e publicações e garantindo o seu adequado encaminhamento;
2) Prestar informações sobre o estado da técnica, elaborar e fornecer pesquisas de sinais distintivos do comércio, não certificadas, no prazo máximo de quarenta e oito horas;
3) Elaborar e fornecer pesquisas certificadas, para outros organismos oficiais, no dia imediato à sua solicitação;
4) Prestar informação, de forma eficaz, através da Linha Azul;
5) Vender os produtos de informação do INPI.
Os elementos organizacionais da "actividade de atendimento" são os seguintes:
i) Dois níveis de atendimento, personalizado (front office) e à distância (back office), considerando-se integrantes do front office a área tradicional de atendimento e o Gabinete do Utente de Nível 1 (que inclui a Linha Azul) e integrantes do back office os antigos Gabinetes do Utente de Nível 2 e de Nível 3;
ii) Uma função de intermediação nos fluxos de informação do front office para as unidades operativas de back office (DP, DM, DIPI), assegurada por tutores de informação (Tdp, Tdm e Tdipi);
iii) Um instrumento de controlo da qualidade da informação prestada no front office e um mecanismo de formação prestado pelo back office, garantidos pela função de avaliação permanente por parte dos tutores de ligação.