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Deliberação 1039/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1039/2001. - Considerando a definição de uma nova estrutura interna do INPI, aprovada no âmbito da portaria 658/2001 (2.ª série), de 8 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001), e dos seus estatutos, o conselho de administração delibera mandar publicar a sua implementação, que, com efeitos a partir de 9 de Abril e como seu desenvolvimento necessário, concretiza as unidades de nível 1 e de nível 2 e define as respectivas atribuições e competências (em anexo).

21 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jaime Serrão Andrez.

ANEXO

Estrutura interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

São as seguintes as unidades de nível 1 e de nível 2:

Unidades de nível 1:

a) Direcção de Organização e Gestão;

b) Direcção de Informática;

c) Direcção de Informação e de Promoção da Inovação;

d) Direcção de Patentes;

e) Direcção de Marcas;

Unidades de nível 2:

1) Gabinete de Relações Internacionais;

2) Gabinete de Comunicação;

3) Departamento de Gestão Financeira;

4) Departamento de Gestão do Pessoal;

5) Departamento de Organização Informática;

6) Departamento de Informação e Divulgação;

7) Departamento de Promoção da Inovação;

8) Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade;

9) Departamento de Desenhos ou Modelos;

10) Departamento de Marcas Nacionais;

11) Departamento de Marcas Internacionais.

Definição de competências das unidades de nível 1 e de nível 2

Atribuições comuns

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas do INPI:

1) Planear, organizar e controlar as actividades;

2) Participar nas funções "informação e atendimento";

3) Gerir os recursos humanos afectos, programando acções de formação;

4) Promover o apetrechamento e a actualização dos recursos mobiliários e técnicos;

5) Elaborar e rever procedimentos internos;

6) Constituir e manter actualizados e acessíveis os ficheiros de trabalho;

7) Participar, em representação do INPI, em reuniões exteriores;

8) Promover a actualização da diversa legislação da propriedade industrial;

9) Promover a aquisição de documentação e informação técnica;

10) Participar em iniciativas de promoção da utilização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente para promoção da inovação e do marketing empresarial;

11) Apoiar as restantes direcções e departamentos no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção.

Atribuições e competências específicas

Direcção de organização e gestão

A Direcção de Organização e Gestão (DOG) é o serviço de estudo e apoio administrativo que visa optimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INPI, competindo-lhe, designadamente:

1) Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e simplificação de circuitos e métodos de trabalho;

2) Estudar e propor medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as acções de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do INPI;

3) Propor medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos;

4) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;

5) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;

6) Acompanhar a execução dos planos de actividades anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas;

7) Assegurar a gestão do património e de aprovisionamento do INPI e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis;

8) Manter organizado o sistema de gestão geral de expediente.

Para a prossecução das suas competências, a Direcção de Organização e Gestão compreende:

O Departamento de Gestão do Pessoal, que exerce as competências previstas nos números anteriores para todas as actividades próprias da gestão de pessoal;

O Departamento de Gestão Financeira, que exerce as competências, previstas nos números anteriores, para todas as actividades próprias da gestão financeira e patrimonial do INPI e consequente apoio administrativo.

Serão, também, áreas coordenadas pela DOG as relativas à logística (aprovisionamentos, economato e gestão de espaço e obras) e à gestão do atendimento.

Direcção de Informática

A Direcção de Informática (DIF) é o serviço responsável pelo desenvolvimento, aplicação e gestão dos projectos de informatização de todas as actividades e serviços do INPI, competindo-lhe, designadamente:

1) Manter e difundir informação actualizada sobre as novas tecnologias de tratamento de informação e analisar e propor a aquisição de equipamentos e produtos informáticos;

2) Elaborar, actualizar e gerir o plano de informatização do INPI a médio prazo, propondo superiormente todas as alterações que se mostrem necessárias;

3) Desenvolver e acompanhar os projectos de informatização em matéria de propriedade industrial, realizados em colaboração com os organismos internacionais;

4) Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de aplicações informáticas adequadas às áreas de actuação do INPI, designadamente no que se refere a projectos de cooperação com entidades nacionais e no quadro de difusão da propriedade industrial;

5) Assegurar a manutenção dos equipamentos e produtos informáticos afectos ao INPI, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e no quadro dos contratos de assistência e manutenção em vigor;

6) Executar todos os procedimentos de segurança, verificação e manutenção, necessários ao bom funcionamento das aplicações existentes e assegurar a correcção de anomalias ou avarias;

7) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades dos diferentes serviços.

Para prossecução das suas competências, a Direcção de Informática compreende o Departamento de Organização Informática, que exerce as competências previstas nos números anteriores para as actividades de modernização e aplicação de novos instrumentos para tratamento automático da informação e respectivo acompanhamento pelos diferentes serviços.

Direcção de Informação e de Promoção da Inovação

A Direcção de Informação e de Promoção da Inovação (DIPI) é o órgão de estrutura responsável pela promoção do sistema de propriedade industrial, assegurando, nomeadamente, as condições necessárias para o diagnóstico permanente, o relacionamento institucional e a implementação de medidas programáticas no âmbito do sistema de inovação, privilegiando as relações com empresas ou estruturas associativas que as representem. Compete, assim, a esta Direcção:

1) Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular;

2) Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial, de incidência tecnológica e comercial;

3) Assegurar a participação do INPI em redes de informação nacionais e internacionais, com vista à constituição e utilização de bases de dados no âmbito da propriedade industrial, promovendo e assegurando o intercâmbio de informação;

4) Gerir e dinamizar um centro documental especializado na temática da propriedade industrial;

5) Promover a publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de monografias ou periódicos, técnicos ou jurídicos, no âmbito da propriedade industrial;

6) Promover a divulgação e utilização do sistema de propriedade industrial, em parceria com os agentes económicos e instituições de apoio tecnológico e empresarial;

7) Promover a criação de centros de informação junto de associações, centros de investigação e universidades, por forma a incentivar a criatividade e a inovação ao serviço, nomeadamente das PME.

8) Gerir os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam cometidos ao INPI no âmbito do Ministério da Economia.

Para prossecução das suas competências, a Direcção de Informação compreende:

O Departamento de Informação e Divulgação, que exerce as competências previstas nos números anteriores relativas à produção, acesso e difusão de informação em propriedade industrial, à manutenção e dinamização de um fundo documental nesta matéria e à difusão de documentação e à edição de publicações;

O Departamento de Promoção da Inovação, que exerce as competências estabelecidas nos números anteriores relativas à promoção de parcerias e à gestão de programas de apoio à utilização do sistema da propriedade industrial.

Direcção de Patentes

A Direcção de Patentes (DP) actua no âmbito dos direitos de propriedade industrial com incidência tecnológica, através da execução das acções relacionadas com a atribuição e protecção dos direitos relativos a patentes, modelos de utilidade e topografias de produtos semicondutores e ao registo de desenhos e modelos, competindo-lhe, designadamente:

1) Assegurar as operações de recepção dos pedidos de concessão de direitos privativos;

2) Proceder ao exame formal e ao exame técnico de novidade dos pedidos recebidos, em particular no que se refere à classificação dos respectivos documentos, de acordo com a legislação em vigor;

3) Realizar os actos relativos à concessão, manutenção, modificação, recusa e extinção dos direitos de propriedade industrial e proceder aos respectivos averbamentos;

4) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;

5) Manter com a Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) e com o Instituto Europeu de Patentes (OEB), designadamente, os circuitos de informação e documentação necessários à protecção internacional de patentes, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial;

6) Colaborar com as entidades judiciais e outras no desenvolvimento de acções, preventivas ou repressivas, da concorrência desleal ou contrafacção, nos domínios da usurpação de direitos e do seu uso exclusivo, participando em peritagens, elaborando pareceres e relatórios e fornecendo a informação necessária.

Para a prossecução das suas competências a Direcção de Patentes compreende:

O Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade, que exerce as competências estabelecidas nos números anteriores relativamente a patentes de invenção e modelos de utilidade requeridos por via nacional, TCP e europeia;

O Departamento de Desenhos ou Modelos, que exerce as competências estabelecias nos números anteriores relativamente ao registo de desenhos ou modelos requerido por via nacional, internacional ou comunitária.

Direcção de Marcas

A Direcção de Marcas (DM) actua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial, referentes a sinais distintivos do comércio de registo nacional, internacional e comunitário (nomeadamente marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas), competindo-lhe, entre o mais:

1) Assegurar a recepção dos pedidos de registo;

2) Proceder ao respectivo exame formal, em particular no que se refere à classificação de produtos ou serviços, de acordo com a legislação em vigor;

3) Realizar os actos relativos à concessão, manutenção, modificação, recusa e extinção dos registos, procedendo aos respectivos averbamentos;

4) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos registos;

5) Manter com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e com o Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI), designadamente, os circuitos de informação e documentação necessários à protecção internacional e comunitária de marcas e outros sinais distintivos;

6) Colaborar com entidades judiciais e outras na concretização de acções, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios da contrafacção e concorrência desleal, realizando peritagens, elaborando pareceres e relatórios e fornecendo a informação necessária, entre o mais.

Para a prossecução das suas competências a Direcção de Marcas compreende:

O Departamento de Marcas Nacionais, que exerce as competências previstas nos números anteriores relativas a actos de registo nacional e comunitário;

O Departamento de Marcas Internacionais, que exerce as competências previstas nos números anteriores relativas a actos de registo internacional.

Gabinete de Relações Internacionais

A este Gabinete compete, designadamente:

1) Assegurar e coordenar a representação do INPI no estrangeiro e colaborar no estabelecimento das posições oficiais portuguesas em matéria de propriedade industrial;

2) Organizar, analisar e dar pareceres sobre assuntos internacionais, em articulação com os diversos serviços do Instituto;

3) Apoiar a preparação de reuniões, ou pareceres, ligados às relações com organizações internacionais e administrações estrangeiras;

4) Apoiar as negociações e tomadas de decisão nas instâncias internacionais envolvendo a propriedade industrial, nomeadamente no que diz respeito a directivas, tratados, convenções, acordos ou regulamentos internacionais;

5) Acompanhar as medidas adoptadas internacionalmente e por países estrangeiros susceptíveis de afectar os interesses nacionais;

6) Recolher e tratar as informações necessárias à cooperação do INPI com os organismos internacionais ou outros países, nomeadamente com os PALOP;

7) Organizar e manter informação actualizada sobre legislação internacional, para apoio aos restantes serviços do INPI;

8) Prestar assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal.

Gabinete de Comunicação

Compete a este serviço, designadamente:

1) Promover as relações públicas do INPI, assegurando a assessoria de imprensa;

2) Analisar a informação veiculada pela comunicação social e propor medidas para a promoção da imagem pública do INPI;

3) Assegurar resposta tempestiva a questões colocadas ao INPI pelo público em geral;

4) Organizar e acompanhar eventos, visitas e reuniões de trabalho com impacte comunicacional;

5) Dirigir a edição da documentação periódica e a informação pública do INPI;

6) Assegurar a homogeneidade da mensagem intitucional do INPI, articulando com os restantes serviços, horizontais e verticais;

7) Promover a comunicação interna no Instituto através dos instrumentos considerados adequados;

8) Potenciar a utilização da Internet no desenvolvimento das funções do INPI, dinamizando, nomeadamente, a página na Web do Instituto.

Actividade de atendimento

Esta actividade tem por objectivos principais:

1) Atender os utentes de forma personalizada, em horário contínuo, satisfazendo, de imediato, as respectivas necessidades, fornecendo formulários e publicações e garantindo o seu adequado encaminhamento;

2) Prestar informações sobre o estado da técnica, elaborar e fornecer pesquisas de sinais distintivos do comércio, não certificadas, no prazo máximo de quarenta e oito horas;

3) Elaborar e fornecer pesquisas certificadas, para outros organismos oficiais, no dia imediato à sua solicitação;

4) Prestar informação, de forma eficaz, através da Linha Azul;

5) Vender os produtos de informação do INPI.

Os elementos organizacionais da "actividade de atendimento" são os seguintes:

i) Dois níveis de atendimento, personalizado (front office) e à distância (back office), considerando-se integrantes do front office a área tradicional de atendimento e o Gabinete do Utente de Nível 1 (que inclui a Linha Azul) e integrantes do back office os antigos Gabinetes do Utente de Nível 2 e de Nível 3;

ii) Uma função de intermediação nos fluxos de informação do front office para as unidades operativas de back office (DP, DM, DIPI), assegurada por tutores de informação (Tdp, Tdm e Tdipi);

iii) Um instrumento de controlo da qualidade da informação prestada no front office e um mecanismo de formação prestado pelo back office, garantidos pela função de avaliação permanente por parte dos tutores de ligação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916477.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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