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Despacho (extracto) 13861/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 861/2001 (2.ª série):

Albertino dos Santos Fonseca Almeida, embaixador do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal do serviço diplomático - despacho ministerial de 21 de Junho de 2001 determinando que seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 25 de Agosto de 2001, data em que atinge o limite de idade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.

Gabriel Maria da Costa Mesquita de Brito, ministro plenipotenciário de 1.ª classe do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal do serviço diplomático - despacho ministerial de 21 de Junho de 2001 determinando que seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 5 de Junho de 2001, data em que atinge o limite de idade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Junho de 2001. - O Director, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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