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Aviso 5371-A/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5371-A/2001 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal do Concelho das Caldas da Rainha. - Período de discussão pública. - A Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se inicia no dia 24 de Julho de 2001 o período de discussão pública da proposta de Plano Director Municipal do Concelho das Caldas da Rainha.

O período de discussão pública decorrerá entre os dias 24 de Julho e 24 de Setembro de 2001.

Os elementos da proposta do Plano estarão disponíveis para consulta no Posto de Turismo do edifício dos Paços do Concelho, Praça de 25 de Abril, no período indicado e em todos os dias da semana, entre as 9 horas e 30 minutos e as 18 horas.

Os elementos patentes para consulta são:

Elementos fundamentais:

Regulamento;

Plantas de ordenamento, à escala de 1:25 000 e 1:10 000;

Plantas de condicionantes, à escala de 1:25 000 e 1:10 000;

Elementos complementares:

Relatório (inclui planta de enquadramento);

Anexos:

Estudos de caracterização (aspectos ambientais, sócio-económicos, de infra-estruturas e urbanísticos);

Planta da situação existente;

Plantas do inventário municipal do património, à escala de 1:25 000 e 1:10 000;

Parecer da comissão técnica de acompanhamento.

Cópias dos mesmos elementos estarão disponíveis para consulta, nos dias e horários normais de atendimento, no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

Serão promovidas sessões públicas de apresentação e esclarecimento nos dias 27 de Julho e 7 e 21 de Setembro de 2001. As sessões públicas terão lugar às 21 horas, no edifício dos Paços do Concelho.

As reclamações, observações e sugestões devem ser apresentadas no período de discussão pública atrás indicado, por escrito, em documento dirigido ao presidente da Câmara redigido em português e com a identificação e morada completa do exponente.

3 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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