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Deliberação 1037/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1037/2001. - A firma CREFAR - Representações, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Samarin, pó oral, 43,7 mg/g+52,3 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2033884.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Samarin, pó oral, 43,7 mg/g+52,3 mg/g, na apresentação saqueta - 30 unidades.

Assim, a pedido da sociedade CREFAR - Representações, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Processo Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Samarin, pó oral, 43,7 mg/g+52,3 mg/g, consubstanciada no registo n.º 2033884, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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