Deliberação 1034/2001. - A firma Zyma Farmacêutica Portuguesa é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Colírio Óculos Pilocarpina, colírio, solução, 2%, concedida em 18 de Dezembro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2155489.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Colírio Óculos Pilocarpina, colírio, solução, 2%, na apresentação frasco - 10 ml.
Assim, a pedido da sociedade Zyma Farmacêutica Portuguesa e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Processo Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Colírio Óculos Pilocarpina, colírio, solução, 2%, consubstanciada no registo n.º 2155489, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.