Deliberação 1033/2001. - A firma Euro-Labor, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Condrosil, comprimido, 300 mg, concedida em 20 de Janeiro de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9633529.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Condrosil, comprimido, 300 mg, na apresentação blister - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Processo Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Condrosil, comprimido, 300 mg, consubstanciada no registo n.º 9633529, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Maio de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.