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Despacho 13783/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 783/2001 (2.ª série). - O despacho 9229/2001, de 23 de Abril, da presidente da ANEFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2001, aprovou o regulamento de acreditação das entidades promotoras dos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências. O capítulo III (Apreciação, decisão e publicitação), artigo 7.º, do citado despacho, estabelece que a apreciação das candidaturas à acreditação é efectuada por "comissão constituída para o efeito no âmbito da ANEFA, da qual poderão fazer parte, a título pessoal, individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam ou tenham exercido funções ou investigação nas áreas da educação, formação, da certificação ou do emprego".

Nesta conformidade, encontrando-se as candidaturas apresentadas em fase de apreciação técnica, de acordo com o previsto, importa agora nomear as individualidades que vão constituir a referida comissão.

Assim, de acordo com as competências próprias estabelecidas no artigo 4.º, alínea e), do Decreto-Lei 387/99, de 28 de Setembro, e no estabelecido no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o artigo 5.º do despacho conjunto 262/2001, de 22 de Março, nomeio as seguintes individualidades para constituírem a comissão prevista no despacho 9629/2001, de 23 de Abril:

Dr. José Manuel de Castro (presidente).

Dr.ª Conceição Afonso.

Engenheira Lúcia Mestre.

Dr.ª Francisca Nobre.

Dr. Florindo Ramos.

Dr.ª Marta Alves.

Dr.ª Ana Correia.

Dr.ª Maria de Lurdes Mangerona;

Dr.ª Ana Luísa Neves.

Dr.ª Dora Cabete.

18 de Junho de 2001. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Márcia Trigo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 387/99 - Ministério da Educação

    Cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA) e define a sua natureza, atribuições, estrutura e funcionamento. A ANEFA é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica, técnica e administrativa, sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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