Despacho 13 743/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 12 237/2001 (2.ª série), de 2 de Abril, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo da chefia do Serviço de Intendência, tenente-coronel de administração militar Jorge Severiano Pinto Coutinho, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas e obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de 5000 contos;
2) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
3) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;
4) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
5) O presente despacho produz efeitos desde 30 de Março de 2001;
6) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
12 de Junho de 2001. - O Chefe de Serviço, Joaquim Jorge C. Cunha Caetano, coronel.