Despacho Normativo 99/83
Considerando que o Despacho Normativo 284/82, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 18 de Dezembro de 1982, determina o descongelamento da admissão de serventes de limpeza para a Polícia de Segurança Pública até 31 de Dezembro de 1982;
Considerando que o período de tempo entre aquelas duas datas é manifestamente insuficiente para dar execução às diversas diligências indispensáveis à admissão de pessoal para aquela carreira;
Considerando que mantêm plena actualidade as razões invocadas no preâmbulo do referido despacho normativo:
É autorizada a prorrogação do prazo a que se refere o Despacho Normativo 284/82, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, de 18 de Dezembro de 1982, até ao total preenchimento dos lugares a que se reporta o n.º 1.º daquele diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.