Aviso 415/2005
Por ordem superior se torna público que a República de Chipre depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 1981, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 13, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Cyprus declares that the designated authority is the Commissioner for Personal Data Protection whose address (provisional) is:
Law Office of the Republic of Cyprus, 1403 Nicosia, Cyprus, tel.: 003572889131, fax: 003572667498, e-mail: roc-law@cytanet.co.cy.»
Tradução
"Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Convenção, a República de Chipre declara que a autoridade designada é o Comissário para a Protecção de Dados, cujo endereço (provisório) é:
Law Office of the Republic of Cyprus, 1403 Nicosia, Cyprus, tel.: 003572889131, fax: 003572667498, e-mail: roc-law@cytanet.co.cy.»
Esta Convenção entrou em vigor para a República de Chipre em 1 de Junho de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, tendo em 5 de Novembro de 1993 depositado o instrumento de ratificação à Convenção, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.