Declaração de retificação n.º 967/2015
Por ter saído com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1928/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015, retifica-se que onde se lê «autorizada a licença sem retribuição, pelo prazo de dois anos, a partir de 08 de novembro de 2015.» deve ler-se «autorizada a licença sem retribuição, pelo prazo de dois anos, a partir de 01 de novembro de 2015.».
21 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Administração, Dr. Carlos José Cadavez.
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