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Decreto 21/82, de 26 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de 14 meses de prisão maior imposta a Miguel Andrade da Costa..

Texto do documento

Decreto 21/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 14 meses de prisão maior imposta a Miguel Andrade da Costa pelo Acórdão de 25 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (processo 184/78), extinguindo os efeitos da condenação previstos no artigo 76.º do Código Penal.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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