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Contrato (extrato) 806/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Extrato do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-69, de cadastro e a denominação de GRANJAL

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 806/2015

Extrato do contrato de exploração

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM69, de cadastro e a denominação de GRANJAL, localizada no concelho de Santa Comba Dão, distrito de Viseu, celebrado em 26 de Agosto 2015 ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 março.

Concessionário: Município de Santa Comba Dão

Área concedida: 7,6117 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, são as seguintes:

(ver documento original)

Caracterização da água: a água mineral caracteriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química arquivada na Direção-Geral de Energia e Geologia, cuja colheita foi realizada em 5 de junho de 2012, na captação denominada AQ1 e será explorada para fins termais sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas no âmbito da aprovação do plano de exploração.

Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.

Obrigações:

a) Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;

b) Realizar um estudo médico-hidrológico que perspetive a definição das indicações terapêuticas da água mineral natural suportadas em estudos de caráter médico-hidrológico, no prazo de 36 meses contados da data de assinatura do presente contrato;

c) Elaborar um projeto de construção de um estabelecimento termal de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, no prazo de 18 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;

d) Propor a definição do perímetro de proteção, no prazo de 18 meses contados da data da celebração do contrato de concessão.

e) Propor a aprovação do plano de exploração, no prazo de 24 meses contados da data da celebração do contrato de concessão.

f) Iniciar a exploração do recurso no prazo de 36 meses contados da data da celebração do contrato de concessão;

g) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;

h) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

Caducidade: Todos os bens móveis e imóveis afetos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato no decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos do artigo 4.º do contrato.

28 de setembro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308979454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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