Portaria 468/83
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Madrid passe, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1983, a ser o seguinte:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
1 assistente-tradutor;
3 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
2 contínuos.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 31 de Março de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.