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Decreto 337/74, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o major Victor Manuel Rodrigues Alves, o major Ernesto Augusto de Melo Antunes, o Dr. Álvaro Cunhal, o Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota, o tenente-coronel Mário Firmino Miguel, o Dr. António de Almeida Santos, o tenente-coronel Manuel da Costa Brás, o Dr. Francisco Salgado Zenha, o Dr. Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar, o Dr. José da Silva Lopes, o Dr. Mário Soares, o engenheiro José Augusto Fernandes, o Doutor Vitorino Magalhães Godinho, o capitão José Inácio da Costa Martins, a engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo e o major José Eduardo Fernandes de Sanches Osório, respectivamente Ministros sem pasta, os quatro primeiros, e os restantes, Ministros da Defesa Nacional, Coordenação Interterritorial, Administração Interna, Justiça, Economia, Finanças, Negócios Estrangeiros, Equipamento Social e Ambiente, Educação e Cultura, Trabalho, Assuntos Sociais e Comunicação Social.

Texto do documento

Decreto 337/74
de 17 de Julho
Usando da faculdade concedida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 5/74, de 12 de Julho, tenho por bem:

Nomear, sob proposta do Primeiro-Ministro, o major Victor Manuel Rodrigues Alves, o major Ernesto Augusto de Melo Antunes, o Dr. Álvaro Cunhal, o Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota, o tenente-coronel Mário Firmino Miguel, o Dr. António de Almeida Santos, o tenente-coronel Manuel da Costa Brás, o Dr. Francisco Salgado Zenha, o Dr. Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar, o Dr. José da Silva Lopes, o Dr. Mário Soares, o engenheiro José Augusto Fernandes, o Doutor Vitorino Magalhães Godinho, o capitão José Inácio da Costa Martins, a engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo e o major José Eduardo Fernandes de Sanches Osório, respectivamente Ministros sem pasta, os quatro primeiros, e os restantes, Ministros da Defesa Nacional, Coordenação Interterritorial, Administração Interna, Justiça, Economia, Finanças, Negócios Estrangeiros, Equipamento Social e Ambiente, Educação e Cultura, Trabalho, Assuntos Sociais e Comunicação Social.

Assinado em 17 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-12 - Lei 5/74 - Presidência da República

    Altera algumas disposições da Lei nº 3/74 (estrutura Constitucional Transitória), na parte relativa à formação, funcionamento e responsabilidade do Governo Provisório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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