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Aviso 5314/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5314/2001 (2.ª série) - AP. - Proposta de Alteração ao Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços. - José Pereira da Cunha, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:

Faz saber que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública realizada em 19 de Março de 2001, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a proposta de alteração ao n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, que abaixo se transcreve.

Os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal do Entroncamento, durante aos 30 dias seguintes à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

" ... n.º 7 do artigo 3.º - Os clubes de diversão, discotecas, boîtes, dancings, casa de fado e estabelecimentos análogos, poderão funcionar diariamente das 21 às 6 horas não podendo, em caso algum, funcionar em prédios destinados à habitação, nem em zonas habitacionais."

10 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, José Pereira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915279.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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