Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 271/2001, de 2 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 271/2001 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em fase de inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o projecto de Regulamento para Venda de Lotes de Terreno no Loteamento de Paço dos Negros aprovado em reunião de Câmara de 19 de Abril de 2001.

O aludido Regulamento pode ser consultado nos Serviços Administrativos desta Câmara, às horas normais de expediente.

4 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Projecto de Regulamento para a Venda de Lotes de Terreno no Loteamento de Paço dos Negros

1.ª

Os terrenos são alienados em lotes exclusivamente destinados a edificações de tipo fixado pela Câmara, nas condições especiais correspondentes.

2.ª

Os lotes são identificados com indicação do número, área aproximada e localização, de harmonia com a planta aprovada e junta ao respectivo processo.

3.ª

As alienações serão feitas em hasta pública, precedidas de editais afixados 20 dias antes, pelo menos, nos lugares do estilo e publicados num jornal local, devendo deles constar;

a) O dia, hora e local onde se realiza a hasta pública;

b) A indicação da área, situação e preço-base por metro quadrado dos lotes, bem como do seu número se o mesmo constar da planta respectiva;

c) Tipo de construção a que são destinados os lotes;

d) Prazo de conclusão das obras.

4.ª

Na secretaria, na Repartição Técnica da Câmara e na Junta de Freguesia, poderão ser consultadas, nas horas normais de expediente, as condições gerais e especiais e a planta da qual constam os respectivos lotes.

5.ª

No acto da hasta pública e depois de lidas estas condições gerais e as especiais, se as houver, abrir-se-á licitação verbal entre os concorrentes, que no caso de não serem os próprios, deverão passar documento bastante para conferir os necessários poderes a quem os representa, sendo os lanços fixados em 50$ ou seus múltiplos, por metro quadrado.

§ único. A Câmara reserva-se o direito de não fazer a adjudicação se assim achar conveniente aos interesses do município.

6.ª

O concorrente a quem for arrematado o lote terá de entregar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, a importância correspondente a 10% do custo total do lote, e os restantes 90% no primeiro dia útil seguinte. No caso de pretender usar da faculdade permitida na condição seguinte, a importância a pagar no dia imediato será a necessária para perfazer a primeira prestação.

7.ª

O custo total do lote poderá ser liquidado em duas prestações, sem juros, iniciando-se o respectivo prazo na data da praça:

a) A primeira, igual da 50% do preço fixado pela hasta pública, será no dia imediato ao da arrematação;

b) A segunda e última, igual a 50% do mesmo preço, será paga dentro de quatro meses a contar da data da arrematação.

§ único. A faculdade prevista nesta condição não impede o arrematante de, sempre que nisso tenha interesse ou conveniência, antecipar o pagamento das importâncias em dívida.

8.ª

A falta de pagamento do lote, ou das prestações, nas datas e prazos fixados, implicará a reversão do terreno para a Câmara, e, bem assim, de todos os direitos adquiridos, incluindo quaisquer trabalhos, edificações ou benfeitorias que porventura nele se tenham efectuado, perdendo ainda o direito às importâncias já pagas, que não poderão ser restituídas.

9.ª

O adquirente deverá concluir a construção do edifício, no respectivo lote, no prazo fixado pela Câmara Municipal, nas condições especiais, contanto desde a data da arrematação.

§ 1.º Findo esse prazo, fica o respectivo proprietário obrigado ao pagamento à Câmara de uma importância de mais valia, correspondente a 10% do custo total do lote, no primeiro ano, 25% no segundo e 50% no terceiro ano, após o que reverterá para a Câmara como nos termos da condição 8.ª

§ 2.º A importância dessa mais valia deverá ser paga no prazo de 30 dias a contar do início de cada período anual, procedendo-se ao débito ao tesoureiro e consequente relaxe, caso não se verifique o respectivo pagamento.

10.ª

Antes de iniciada a construção, terão os interessados de apresentar o respectivo projecto, memória descritiva e demais elementos necessários à concessão da respectiva licença e, bem assim, solicitar na Repartição dos Serviços Técnicos de Obras a indicação da cota de nível e alinhamento correspondentes.

11.ª

Na semana seguinte à arrematação, o adquirente deverá comparecer na Repartição dos Serviços Técnicos de Obras, a fim de tomar conhecimento do dia e hora marcados para assistir à demarcação do lote que lhe tiver sido arrematado, e no caso de não comparecer será notificado de nova data. Se ainda desta vez não comparecer, será feita a respectiva demarcação mesmo sem a sua presença.

12.ª

Apenas em casos excepcionais devidamente comprovados e aceites pela Câmara, a alienação do terreno e das obras de construção nele realizadas, só pode ser efectuada após o pagamento total à Câmara, e obtida a licença de utilização, ficando, no caso de transferência, o novo proprietário sujeito às mesmas condições gerais aqui fixadas e às especiais se as houver. Em caso de alienação a Câmara poderá exercer o direito de preferência.

13.ª

Serão da conta do adquirente todas as despesas derivadas de arrematação, celebração da escritura, sisa e quaisquer impostos legais:

a) O selo de arrematação terá de ser pago no primeiro dia útil seguinte ao da praça, nos termos do artigo 15.º da Tabela Geral do Imposto de Selo;

b) O pagamento da sisa deverá efectuar-se no prazo de 30 dias a contar da data da arrematação, de harmonia com o disposto no Código de SISA e do Imposto sobre Sucessões e Doações em vigor, mediante guias passadas pela secretaria da Câmara, onde o interessado terá depois, de comprovar o respectivo pagamento;

c) A respectiva escritura deverá ser celebrada no prazo de oito dias a contar da data do pagamento do lote.

14.ª

a) Os lotes só serão vendidos para habitação própria.

b) Cada comprador só poderá adquirir um lote.

c) Os lotes só serão vendidos a quem, comprovadamente, não possuir quaisquer terrenos ou edifícios degradados dentro da área do concelho de Almeirim.

d) O adquirente deverá concluir a construção do edifício no respectivo lote, no prazo máximo de quatro anos, contados a partir da data da arrematação.

e) Os lotes habitacionais destinam-se exclusivamente a naturais e residentes na Freguesia de Fazendas, cumpra as alíneas b), c) e d) da cláusula 15.ª

15.ª

a) Em casos que o executivo considere justificados, poderá, a atribuição dos lotes, ser feita por adjudicação directa, desde que o interessado cumpra as seguintes condições.

b) Apresentação de declaração emitida pela junta de freguesia, onde se reconheça a intenção do requerente em construir habitação própria.

c) Declaração, sob compromisso de honra, de entrega de projecto nos serviços da Câmara, no prazo máximo de 180 dias.

d) Declaração, sob compromisso de honra, relativo ao início da construção, cujo prazo não pode ultrapassar um ano, e sua conclusão no prazo máximo legal.

§ 1.º O não cumprimento das condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do parágrafo anterior, confere à Câmara o direito de exercer reversão do lote.

§ 2.º As falsas declarações relativamente à intenção de construir habitação própria constitui crime nos termos do artigo 359.º do Código Penal.

§ 3.º A adjudicação directa, feita nos termos do presente artigo, fica sujeita a uma cláusula de inalienabilidade, pelo período de cinco anos, salvo, em casos excepcionais e devidamente comprovados, em que a Câmara permita a alienação antes do prazo referido anteriormente.

§ 4.º O disposto no presente parágrafo não prejudica eventual venda judicial.

16.ª

São aplicáveis à adjudicação directa, definida na condição anterior, com as devidas adaptações, o disposto nas cláusulas 1.ª, 2.ª, parágrafo único das cláusulas 5.ª, 6.ª a 11.ª e 13.ª

17.ª

O preço de base de licitação será de 2000$/m2 para os lotes de serviços e de 3000$/m2 para os lotes habitacionais.

Tudo o demais não especialmente previsto nestas condições, será regulado pelas disposições legais aplicáveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda