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Aviso 5304/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5304/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor da Zona Poente das Barreiras - Águeda. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal do concelho de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da seguinte deliberação, tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 15 do mês em curso.

Plano de Pormenor da Zona Poente das Barreiras - Águeda

A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, tendo em atenção o grau de desajustamento entre o Plano em causa e a realidade concretizada no terreno, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à revisão do Plano de Pormenor da Zona Poente das Barreiras, que abrange uma área delimitada da forma seguinte:

A norte, por construções da ACL e de Fernando Ferrão Dias;

A sul, por António Rodrigues Antunes, Herdeiros de Gil Carlos da Silva e outros e José Maria Brites de Almeida e outros;

A nascente, pela Rua de Joaquim Valente de Almeida;

A poente, pela Estrada Nacional n.º 1.

Para a revisão deste Plano fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito da legislação acima referida.

Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação local e regional, através de outros órgãos da comunicação social.

De igual modo, se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe (GAM), directamente ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.

28 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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