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Aviso 8517/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8517/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 10 de Maio de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de seis vagas de assistente administrativo especialista (com dotação global) constantes do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e sejam detentores da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, caso o júri assim o entenda.

6.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade.

6.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.

6.4 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou para a Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na careira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativo aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutora Maria Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Soares Ferreira Sampaio Maciel Barbosa, directora de serviços Económico-Financeiros da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria Laura Lopes, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Maria José Moreira Mendes Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria Fernanda de Freitas Marques Rangel Regalado, chefe de Secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

22 de Maio de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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