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Despacho 13638/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 638/2001 (2.ª série). - Centros de inspecção da categoria B. - A Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro, prevê que as entidades autorizadas para a actividade de inspecções ou agrupamentos complementares de empresas que detenham, pelo menos, 10 centros de inspecção aprovados e em funcionamento possam requerer o alargamento do âmbito de inspecção dos centros actualmente existentes, desde que satisfaçam os requisitos fixados nas alíneas a) a c) do n.º 38.º da mesma portaria.

Compete à Direcção-Geral de Viação o deferimento dos pedidos de alargamento, até ao limite de 50 centros distribuídos ao nível nacional, após apreciação técnica dos mesmos.

Assim, tendo em vista garantir a confiança e isenção no processo de selecção dos interessados, determino:

1) A apreciação das candidaturas ao alargamento do âmbito de inspecção dos centros da categoria A para a categoria B constante das disposições transitórias da Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro, é efectuada por uma comissão constituída por três representantes da DGV, um do IPQ e um da ANCIA, para a qual nomeio os seguintes membros:

Engenheiro José Pinheiro, que presidirá, Dr. Hermano Mendes e engenheiro José Silva Carvalho, em representação da Direcção-Geral de Viação;

Engenheiro Pereira Martins, em representação do Instituto Português da Qualidade, e engenheiro Paulo Areal, em representação da Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel;

2) A comissão apresentará relatórios por distrito com vista à proposta de decisão da atribuição de centros da categoria B até ao limite definido no n.º 40.º da Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro.

6 de Junho de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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