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Decreto 20/82, de 26 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de 3 meses e 20 dias de prisão maior imposta a António Fernandes de Almeida.

Texto do documento

Decreto 20/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 3 meses e 20 dias de prisão maior, ainda subsistente, imposta a António Fernandes de Almeida por Acórdão de 6 de Dezembro de 1971 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Guimarães (processo 112/71), que é substituída pela pena de 3 meses e 20 dias de prisão e esta, ainda, por igual tempo de multa à razão de 250$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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