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Aviso 410/2005, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, em 29 de Junho de 2005, a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, concluída em Nova Iorque no dia 21 de Maio de 1997.

Texto do documento

Aviso 410/2005
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Junho de 2005, a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, concluída em Nova Iorque no dia 21 de Maio de 1997.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2005, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 44, de 3 de Março de 2005, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Junho de 2005, conforme o Aviso 275/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 20 de Julho de 2005.

A Convenção entrou em vigor para a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista em 14 de Junho de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-20 - Aviso 275/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 22 de Junho de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, assinada em Nova Iorque em 21 de Maio de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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