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Aviso 275/2005, de 20 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 22 de Junho de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, assinada em Nova Iorque em 21 de Maio de 1997.

Texto do documento

Aviso 275/2005
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 22 de Junho de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, assinada em Nova Iorque em 21 de Maio de 1997.

A Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação foi aprovada pelo Decreto 16/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 44, de 3 de Março de 2005.

Nos termos do disposto no seu artigo 36.º, a Convenção entrará em vigor, para a República Portuguesa, no 19.º dia seguinte à data do depósito do 35.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Junho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187988.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-14 - Aviso 410/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 29 de Junho de 2005, a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, concluída em Nova Iorque no dia 21 de Maio de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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