Rectificação 588/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão no apêndice n.º 58 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2001, o despacho 3684/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"Lina Maria Claro dos Santos Pereira, enfermeira de nível 1 - autorizada a prática do regime de horário acrescido, de quarenta e duas horas, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Lina Isabel Claro dos Santos Pereira, enfermeira de nível 1 - autorizada a prática do regime de horário acrescido, de quarenta e duas horas, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
17 de Maio de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.