A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 19/82, de 26 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso.

Texto do documento

Decreto 19/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso por Acórdão do Tribunal Militar Territorial de Coimbra de 18 de Julho de 1978 (processo 34/78), que é reduzida para a pena de 3 anos e 6 meses de suspensão dos direitos políticos.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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