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Edital 460/2001, de 28 de Junho

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Texto do documento

Edital 460/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário para leccionar a disciplina de Cine-Vídeo do curso de Design de Comunicação - Arte Gráfica.

1 - Os candidatos deverão ser possuidores de uma das habilitações a seguir indicadas com a informação final mínima de Bom (14 valores):

Curso Complementar de Pintura das Escolas Superiores de Belas-Artes;

Curso Complementar de Escultura das Escolas Superiores de Belas-Artes;

Ciclo Especial do curso de Artes Plásticas das Escolas Superiores de Belas-Artes;

Ciclo Especial do curso de Artes Plásticas - Pintura das Escolas Superiores de Belas-Artes;

Ciclo Especial do curso de Artes Plásticas - Escultura das Escolas Superiores de Belas-Artes;

Ciclo especial do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica) das Escolas Superiores de Belas-Artes;

Ciclo Especial do curso de Design (Arte Gráfica) das Escolas Superiores de Belas-Artes;

Licenciaturas em Artes Plásticas - Escultura; em Artes Plásticas - Pintura ou em Design de Comunicação - Arte Gráfica.

2 - Os candidatos deverão apresentar na Secretaria da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, no qual será obrigatoriamente mencionado:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência e número de telefone;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Classificação final do curso.

3 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos;

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;

g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;

h) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.

4 - A selecção dos candidatos é feita através de avaliação curricular.

5 - Serão factores de apreciação das capacidades dos candidatos:

Curriculum vitae;

Experiência de docência e ou investigação na área a que se candidatam;

Nota final do curso.

6 - A classificação final dos candidatos resultará da soma das classificações obtidas em cada um dos factores de apreciação das capacidades dos candidatos e será expressa de 0 a 20 valores.

7 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano.

Para efeitos de concurso é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 3, devendo neste caso o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Eduardo Manuel Batarda Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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