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Aviso 8370/2001, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8370/2001 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 4 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago de assistente hospitalar de anestesiologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se cessa com o seu preenchimento.

3 - O candidato a prover pode ter de desenvolver actividades de colaboração a outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração, dentro dos princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar, bem como o regime de trabalho pode ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, situação em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue no Sector de Expediente Geral, Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos devem contar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituirão infracção disciplinar.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A apresentação do documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão a concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Leonor de Jesus Leandro Ferreira Ribeiro, chefe de serviço e directora do serviço de anestesiologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Vieira de Abreu Faria do Carmo, chefe de serviço de anestesiologia e responsável pelo bloco operatório.

Dr.ª Maria Teresa de Jesus Martins, assistente hospitalar graduada de anestesiologia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Ferreira Monteiro Domingues, assistente hospitalar graduada de anestesiologia.

Dr.ª Luísa Maria Laranjeiro Bento, assistente hospitalar graduada de anestesiologia.

10.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

10.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

11 de Junho de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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