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Portaria 438/83, de 16 de Abril

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Sumário

Altera a constituição dos mapas do pessoal assalariado de certas embaixadas e consulados.

Texto do documento

Portaria 438/83
de 16 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das embaixadas e consulados abaixo mencionados, a partir de 1 de Maio de 1983, passem a ter a seguinte constituição:

Embaixada em Bissau:
1 chanceler.
1 secretário de 1.ª classe.
1 secretário de 2.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo.
1 motorista.
1 contínuo.
2 jardineiros.
2 auxiliares de serviço.
Embaixada em Bogotá:
1 chanceler.
1 secretário de 2.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo.
1 motorista.
2 auxiliares de serviço.
Embaixada em Brasília:
1 vice-cônsul.
2 chanceleres.
3 secretários de 1.ª classe.
4 secretários de 2.ª classe.
4 escriturários-dactilógrafos.
1 motorista.
1 porteiro.
2 contínuos.
1 zelador.
3 guardas.
2 jardineiros.
5 auxiliares de serviço.
Embaixada em Islamabad:
1 vice-cônsul.
2 secretários de 1.ª classe.
1 motorista.
1 contínuo.
2 guardas.
2 auxiliares de serviço.
Embaixada em Lagos:
1 secretário de 1.ª classe.
1 secretário de 2.ª classe.
1 motorista.
2 guardas.
1 jardineiro.
2 auxiliares de serviço.
Embaixada em Lusaka:
1 chanceler.
1 secretário de 2.ª classe.
1 escriturário-dactilógrafo.
1 motorista.
1 guarda.
1 contínuo.
2 auxiliares de serviço.
Embaixada em Moscovo:
1 chanceler.
2 assistentes-tradutores.
1 secretário de 1.ª classe.
2 secretários de 2.ª classe.
3 motoristas.
1 contínuo.
1 jardineiro.
3 auxiliares de serviço.
Consulado-Geral em Caracas:
2 vice-cônsules.
3 secretários de 1.ª classe.
5 secretários de 2.ª classe.
9 escriturários-dactilógrafos.
1 auxiliar de serviço.
Consulado-Geral no Rio de Janeiro:
1 vice-cônsul.
2 chanceleres.
4 secretários de 1.ª classe.
7 secretários de 2.ª classe.
7 escriturários-dactilógrafos.
1 telefonista.
1 motorista.
1 contínuo.
1 jardineiro.
2 guardas.
4 auxiliares de serviço.
Consulado-Geral de São Paulo:
1 vice-cônsul.
2 chanceleres.
3 secretários de 1.ª classe.
4 secretários de 2.ª classe.
8 escriturários-dactilógrafos.
1 telefonista.
1 porteiro.
2 contínuos.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Março de 1983. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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