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Portaria 1155/2005, de 11 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1120/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 2896-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1155/2005
de 11 de Novembro
Pela Portaria 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 1120/2003, de 1 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-B (processo 2896-DGRF), situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 96 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 1120/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 96 ha, ficando a mesma com a área total de 2533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-25 - Portaria 703/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias (B), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Panóias e de Conceição, município de Ourique (processo nº 2896-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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