Portaria 1155/2005
de 11 de Novembro
Pela Portaria 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 1120/2003, de 1 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-B (processo 2896-DGRF), situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 96 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 703/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 1120/2003, de 1 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 96 ha, ficando a mesma com a área total de 2533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)