Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 216/74, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia o Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento Económico, no Ministério da Coordenação Económica, o Dr. Alfredo Gonzalez Esteves Belo, Secretário de Estado da Agricultura, no Ministério da Coordenação Económica, o contra-almirante António Tierno Bagulho, Secretário de Estado da Marinha Mercante, no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o engenheiro José Manuel Prostes da Fonseca, Secretário de Estado da Administração Escolar, a Doutora Maria de Lurdes Belchior, Secretário de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica, o Dr. António José Avelãs Nunes, Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, o Doutor Orlando Pereira de Carvalho, Secretário de Estado da Reforma Educativa, estes quatro últimos no Ministério da Educação e Cultura.

Texto do documento

Decreto 216/74
de 27 de Maio
Usando da faculdade concedida pelo n.º 3.º do artigo 7.º e n.º 3.º do artigo 14.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, sob proposta do Primeiro-Ministro, tenho por bem:

Nomear o Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento Económico, no Ministério da Coordenação Económica; o Dr. Alfredo Gonzalez Esteves Belo, Secretário de Estado da Agricultura, no Ministério da Coordenação Económica; o contra-almirante António Tierno Bagulho, Secretário de Estado da Marinha Mercante, no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente; o engenheiro José Manuel Prostes da Fonseca, Secretário de Estado da Administração Escolar; a Doutora Maria de Lurdes Belchior, Secretário de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica; o Dr. António José Avelãs Nunes, Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar; o Doutor Orlando Pereira de Carvalho, Secretário de Estado da Reforma Educativa, estes quatro últimos no Ministério da Educação e Cultura.

Assinado em 24 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda