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Despacho 13289/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 289/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo do n.º 5.1 da delegação de competências da comissão executiva do IEFP nos delegados regionais de 29 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos dirigentes a seguir indicados:

Director de Serviços de Emprego e Formação, Dr. João Evangelista Cleto Cravino;

Director dos Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, Dr. Luís Manuel Barbosa Marques Leal;

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr. José Fonseca Martins;

Chefe da Divisão de Assessoria Jurídica, Dr. José Afonso Queiró Abrantes de Lima;

Chefe da Divisão de Avaliação e Certificação, engenheiro João Maria Lacerda de Lemos Mexia;

competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços da respectiva unidade orgânica, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.3 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.4 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

1.5 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;

1.6 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores da área da respectiva unidade orgânica, independentemente da natureza do seu vínculo ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

1.7 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da unidade orgânica;

1.8 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes, praticados pelo subdelegatário até à presente data.

7 de Abril de 2001. - O Delegado Regional, António Manuel Gil Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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