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Despacho 13286/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 286/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências da delegada regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto de Emprego e Formação Profissional nos delegados regionais de 29 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos dirigentes a seguir indicados:

Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Suzete dos Anjos Valério Rodrigues;

Director de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Dr. José Marques Ventura;

Director de Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Dr. Francisco Maria Figueiras Freixa;

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Margarida Maia Manuela Coelho Casmarrinha Branquinho;

Chefe da Divisão de Avaliação e Certificação, Dr. Luís Miguel de Jesus Silva;

Chefe da Divisão da Assessoria Jurídica, Dr.ª Maria Margarida Murteira Damázio.

competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços, com execepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.3 - Autorizar dispensas e justificar faltas de pessoal;

1.4 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

2 - Específicos da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Suzete dos Anjos Valério Rodrigues:

2.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços referentes às atribuições e competências da Direcção de Serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP;

2.2 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 2500 contos;

2.3 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

2.4 - Assinar e endossar cheques;

2.5 - Endossar vales de correio;

2.6 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

2.7 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 do presente despacho.

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e da delegada regional;

3.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros;

3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários e supérfluos;

3.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente a da delegada regional e outra a dos subdelegados regionais ou da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros;

3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que a ela se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data.

15 de Fevereiro de 2001. - A Delegada Regional, Maria Gabriela Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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