Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o segundo aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, que torna público que o Governo do Quénia depositou o instrumento de adesão às emendas à convenção instituidora da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Resolução A. 450 (XI), de 15 de Novembro de 1979, onde se lê "Governo do Quénia» deve ler-se "Governo do Líbano».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.