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Despacho 13278/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 278/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego, no período de 21 a 25 de Maio de 2001, as competências que me foram delegadas por despacho de 6 de Março de 2000 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000:

Na chefe da Divisão de Apoio Técnico, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, quanto às matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Divisão e Gabinete do PIDDAC, da Direcção de Serviços de Saúde dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, da Assessoria Clínica, do Serviço de Saúde Pública, dos Centros de Saúde, do Centro de Diagnóstico Pneumológico, do Hospital Distrital da Figueira da Foz e do Hospital de Cantanhede;

Na chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, quanto às matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da Direcção de Serviços de Administração Geral, com excepção da Divisão de Gestão Financeira, da Assessoria Jurídica e do Gabinete do Utente;

No chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos, quanto às matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Divisão.

14 de Maio de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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