Portaria 1111/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ INF (falecido) 38260152, Albino Pedroso Viana.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 16 de Abril de 1956;
Capitão, com a antiguidade de 21 de Fevereiro de 1958;
Major, com a antiguidade de 8 de Maio de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
Coronel, com a antiguidade de 2 de Novembro de 1978.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 50050111, António de Oliveira Baptista e Silva, e à direita do coronel de infantaria 51390011, João Maria Andrade de Beires Junqueira.
Tendo em conta a antiguidade no posto de coronel (2 de Novembro de 1978), e a data em que foi separado do serviço (3 de Novembro de 1984), tem direito à remuneração pelo posto de coronel com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.