Portaria 1108/2001 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
COR GRAD INF (REF EXT) 37194251, Hilário Gonçalves Junqueira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1955;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1957;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1960;
Major, com a antiguidade de 6 de Novembro de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1976;
Coronel, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1981.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 52155011, Álvaro Pereira Bonito, e à direita do coronel de infantaria 51105811, António Joaquim Abrunhosa.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (30 de Setembro de 1981), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.