Portaria 1107/2001 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
COR GRAD INF (REF EXT) 38706755, Jaime Rodolfo de Abreu Cardoso.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão, com a antiguidade de 7 de Fevereiro de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1980;
Coronel, com a antiguidade de 12 de Dezembro de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua armada à esquerda do então coronel de infantaria 51340611, Vasco José Oliveira Vilas Boas, e à direita do coronel de infantaria 50559411, António Rodrigues da Graça.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (12 de Dezembro de 1985) e a transição para a reforma extraordinária (2 de Maio de 1986), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.