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Portaria 1107/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Portaria 1107/2001 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:

COR GRAD INF (REF EXT) 38706755, Jaime Rodolfo de Abreu Cardoso.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;

Capitão, com a antiguidade de 7 de Fevereiro de 1964;

Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1980;

Coronel, com a antiguidade de 12 de Dezembro de 1985.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua armada à esquerda do então coronel de infantaria 51340611, Vasco José Oliveira Vilas Boas, e à direita do coronel de infantaria 50559411, António Rodrigues da Graça.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (12 de Dezembro de 1985) e a transição para a reforma extraordinária (2 de Maio de 1986), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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