Portaria 1106/2001 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
COR GRAD INF (reforma extra) 45528851, Manuel da Conceição Marques.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 12 de Dezembro de 1955;
Capitão, com a antiguidade de 21 de Fevereiro de 1958;
Major, com a antiguidade de 11 de Janeiro de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
Coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 51389511, Armando Whytton Medeiros da Silva, e à direita do coronel de infantaria 39001652, Sílvio Jorge Rendeiro de Araújo e Sá.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (31 de Dezembro de 1976), tem direito à remuneração pelo seu posto, com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.