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Portaria 1104/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Portaria 1104/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:

CAP INF (falecido) 44260753, Joaquim Simões Felgar.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1955;

Tenente, com a antiguidade de 31 de Agosto de 1958;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1960;

Major, com a antiguidade de 6 de Novembro de 1969;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1976;

Coronel, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1981.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 52155011, Álvaro Pereira Bonito, e à direita do coronel de infantaria 51105811, António Joaquim Abrunhosa.

Tendo em conta a antiguidade no posto de coronel (30 de Setembro de 1981) e a data em que foi separado do serviço (5 de Dezembro de 1987), tem direito à remuneração pelo posto de coronel com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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