Portaria 1103/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
CAP INF (falecido) 38758753, Joaquim Lourenço da Rocha e Santos.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1955;
Tenente, com a antiguidade de 28 de Dezembro de 1957;
Capitão, com a antiguidade de 18 de Agosto de 1962;
Major, com a antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1977;
Coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1983.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 51394911, José de Almeida Pinho Bandeira, e à direita do coronel de infantaria 51290511, José António Silvestre Martins.
Tendo em conta a antiguidade no posto de coronel (31 de Março de 1983), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.